No dia vinte e seis (26) de junho foi aprovada a nova lei estadual n° 10.860/2018 que obriga os pet shops, clínicas veterinárias ou outros estabelecimentos do segmento a denunciarem casos de maus-tratos caso seja notado.
Até então a lei havia sido sancionada apenas no Espírito Santo. Menos de um mês depois no dia oito (8) de julho o governador do estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão sancionou a lei 8.043/18 que segue a mesma linha que a proposta anterior no Espírito Santo. De acordo com a lei aprovada no estado do Rio as denúncias deverão ser feitas nas delegacias próximas, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou em órgãos de fiscalização ambienal municipal e estadual.
Como a lei se aplica?
De acordo com o Artigo número 1 os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar a Delegacia ou Polícia Civil através de um boletim de ocorrência físico ou digital quando notarem sinais de violência ou maus-tratos nos animais que estão sendo atendidos.
“Art. 1º Os pet shops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada, por meio de ofício físico (documento por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.“
As leis entrarão em vigor 45 dias após suas respectivas publicações oficiais. As denúncias devem ser feitas anonimamente através do 181. Ou em casos de flagrante, deve ser informado a Polícia Militar através do 190. No ato da denuncia deverão ser informados o nome, endereço e contato do acompanhante/responsável do animal. No relatório deverão conter a espécie, raça e características físicas do animal, descrição da sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
O descumprimento da lei pode acarretar em uma multa com o valor de até R$1,6 mil reais. A tendência é que o número de estados que aprovem essa lei apenas aumente com o passar do tempo.
Maus-tratos
A Polícia Civil ressalta que maus-tratos contra animais podem ser registrados em qualquer delegacia. Além disso o Artigo 32 da Lei dos crimes ambientais N° 9.605/98 aponta que maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode acarretar em uma detenção penal de três meses a um ano, além da multa que deverá ser paga. O ato de maltratar o animal não se restringe apenas a violência física, mas também
- Envenenamento;
- Espancamento;
- Abandono;
- Mantê-lo sem suprimentos como água e comida;
- Mantê-lo em locais sujos e anti-higiênicos;
- Mantê-lo em locais que causam estresse ao animal;
- Ou mantê-lo presos em correntes ou coleiras por muito tempo, tornando o espaço de movimentação do animal extremamente restrito.
DEPA – SSP
A Delegacia Eletrônica de Proteção aos Animais (DEPA), é uma rede de denúncia do governo do estado de São Paulo. Totalmente online e gratuito, o DEPA é um ambiente seguro para a população realizar denúncias de abusos e maus-tratos aos animais.
Para efetuar a denúncia é necessário se identificar. Então, se preferir optar pelo sigilo você poderá selecionar essa opção, e os seus dados serão mantidos privados no momento do cadastro da denúncia.